Transparência - Parte I
Conforme tive oportunidade de escrever, deve imperar o bom-senso e a honestidade - às quais devo acrescentar inteligência, nas mais elementares medidas políticas. Sei, por príncipio, que muitas nunca serão tomadas porque, simplesmente, não interessam.
Cargos Públicos - Há uma panóplia de Cargos Públicos que, para serem desempenhados, exigem a apresentação da Declaração de Rendimentos antes da Tomada de Posse. Curiosamente, o mesmo não acontece quando há lugar à substituição, demissão ou exoneração. Nesse sentido, conviria que fosse obrigatória a apresentação da dita Declaração após a saída de todo e qualquer Cargo Público. Esta pequena medida permitiria aquilatar da "evolução" patrimonial dos referidos elementos. Afinal de contas, quem não deve não teme. Neste capítulo, e como mera medida de controlo, deveria ser justificado - em caso de dúvida pertinente, o património dos familiares directos. Confuso? Nem por isso...
Exemplo: Sou eleito para um Cargo Público e tenho um determinado património antes de ocupar esse cargo. Quando deixar o respectivo cargo, ao apresentar a minha Declaração de Rendimentos, facilmente se constata se há diferenças significativas mediante os rendimentos que auferia. Mais, ao analisar o património dos familiares directos, poder-se-ia constatar que o meu irmão, nesse mesmo período e sem razão aparente, tinha passado a ser proprietário de 4 ou 5 apartamentos. Medida muito simples, se o meu irmão não conseguisse provar capacidade financeira para os ter, os mesmos reverteriam a favor do Estado. Simples e eficaz...
É óbvio que esta situação, como mero exemplo, levantaria logo um manacial de questões. Em nome das Liberdades e Garantias dos cidadãos, viriam logo os "Moralistas" dizer:
- Não pode haver devassa da vida privada das pessoas;
- Os familiares não podem ser prejudicados pelo facto de A desempenhar Cargos Públicos;
- Podem existir outro tipo de rendimentos que nada têm a ver com o desempenho de Cargos Públicos;
- Pode existir Património Familiar;
E por aí fora...
Posso compreender estes argumentos. Não os aceito. Partimos do pressuposto, errado, que a "Causa Pública" é um serviço que se presta. Deveria ser, mas tem contrapartidas, nomeadamente através de remunerações. Logo, ao existirem situações de "abuso" estamos perante casos de extrema gravidade. Lesar a "Causa Pública" é lesar todos nós...
Agora falta saber se isto é ser de Direita ou Esquerda.
Não há Dúvida?!
13 Comments:
Mais nada!
Eis um exemplo de como a urgência do desejo de um mesmo fim pode utilizar meios diferentes.
Eu oponho-me a essa medida e explico-lhe as razões (alás tão bem referidas no seu texto):
-As liberdades, direitos e garantias são princípios sagrados, não são despiciendos;
- Não acredito num Estado Desconfiança, em que todos são presumíveis culpados com obrigação de provar a sua inocência.
Acredito que a resposta está na articulação Prevenção e Combate ao crime (corrupção, fraude fiscal e por aí fora).
Investigar, acusar e punir os culpados.
E isto passa por um novo modelo de investigação criminal:
-desobstaculizar a recolha de provas (levantamento de sigilo bancário, acesso às declarações de rendimentos, escutas telefónicas, cruzamento de informação)
- Melhor articulação Ministério Público e Polícia Judiciária
- Brigadas de investigação com peritos
- Investigação a partir dos sinais exteriores de riqueza
- Rapidez na investigação
Concomitantemente, também passa pelo bom funcionamento dos Tribunais, do Ministério Público e da Polícia Judiciária.
Relativamente à prevenção passaria por medidas anuladoras dos factores que potenciam estes crimes, nomeadamente nas autarquias (clarificação legislativa para evitar a manipulação das regras e das leis, transparência e fiscalização de concursos públicos com acesso aos processos, a não acumulação de cargos, limitação de mandatos, auditorias às empresas municipais).
Cumprimentos
Cara SP,
Ou seja, ficar tudo como está...
Cumprimentos
Cara SP,
Para reforçar a minha observação anterior:
" Segundo apurou o CM, os desembargadores da 3.ª secção da Relação, Carlos Almeida, Rodrigues Simão e Telo Lucas determinaram ainda que o arguido terá de pagar apenas 25 mil euros de indemnização à vítima e não 50 mil como havia decidido o Tribunal da Boa-Hora. Os juízes fundamentaram a decisão com o facto, consideraram, de não ter ficado provado que João Beselga tenha sido a única, ou a primeira pessoa, a abusar de ‘Joaquim’ – a vítima, hoje com 19 anos, mas com uma idade mental de dez, tinha à data dos factos 14 anos."
Não ficou provado que tenha sido a única(!!!), ou a primeira(!!!)...
Não acha brilhante?
Oh, caro Ricardo, pensei que me ia dar mais luta...
Eu acredito que uma reforma possa vir de dentro do sistema. Olhe o caso de Itália!
Não acredito que atropelos às liberdades possam trazer algo de bom.
Cara SP,
Tem aqui uma pequena "amostra" do que é o sistema...
Como vê, não há atropelos às liberdades...
Então mude-se o sistema, reforme-se a Justiça, acabe-se com a sua inimputabilidade. Pode não acreditar-se na nossa Justiça, mas não se deixe de acreditar num Estado de Direito.
Cara SP,
Esse é o busílis da questão...
Sem Justiça não há Estado de Direito.
Caro Ricardo,
Acho que ainda não chegamos a esse ponto.
As interpretações da lei vão sempre existir e as más decisões também.
Mitiguem-se os factores que a desacreditam, invista-se na sua mudança para que se cumpra melhor o Estado de Direito.
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Pois, pois...
Há já muito tempo que não sentia o impulso de usar uma máxima do antigo direito, mas a argumentação da SP obriga-me: abusus non tollit usum.
Bravo, Ricardo! E incluiria também as participações em empresas, pois é assim (e por aí) que são pagos muitos dos favores ou retribuições.
Olá!
É a primeira vez que visito seu blog, e logo de kra adorei os textos e o visual!
Adoraria receber sua visita!
Se puder deixar algumas dicas pra meu blog, chegar pelo menos aos pés do seu ficarei muito feliz!
Até +
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